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Sobre o Município
Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
VALDENICE DA SILVA MORAIS FONSECA
Rua Abel Batista, 2504 - Bairro: Bacuri - BERTOLINIA/PI
8999443-6494
smasbertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: Articulação comunitária com entidade de classe, assistência ao idoso, a mulher e a população carente, coordenação de execução e controle de apoio a criança e adolescente, nos termos da lei federal nº 8.069/90 e assistência a criança e adolescente.
NILTON CARLOS LOPES DA SILVA
Praça Nossa Senhora Aparecida, S/N - Bairro: centro - BERTOLINIA/PI
89994100217
nil.carlos13@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: executar a política de cidadania do Município, coordenar as atividades de planejamento e organização de programas junto ao Ministério das Cidades, planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços de cidadania municipal, promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções da cidadania do Município, executar a política de cultura do Município, coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística, planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais.
GENILSON REIS DA SILVA
Av. Presidente Médici,332 - Centro
(89) 994257464
prefbertolinia@gmail.com
07:30h ás 13:00h
Competências: Limpeza Pública Coleta de Lixo Outros Serviços Urbanos Conservação de Jardins e Cemitérios
FRANCIENE DA SILVA ROCHA
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: Centro - BERTOLINIA/PI
(086)994417177
secadmbertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: Administração de pessoa, material e de patrimônio. Formular e executar politicas de desenvolvimento administrativo no âmbito do poder executivo municipal.
MAC LANE LOURENÇO BENVINDO DE LIMA MARTINS
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: Centro - BERTOLINIA/PI
89 99408-6050
prefbertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: administração tributaria, administração orçamentaria e financeira, contabilidade, liquidação,pagamento de pessoal, fiscalização e arrecadação.
Antônio Alves de Menezes Filho
Travessa Abel Batista, s/n - centro.
89-99436-7040
secdeagriculturadebertolinia10@gmail.com
07:30 as 13:30
Competências: Competência: Art. 44- da Lei Municipal nº 491/2025: I. Execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura familiar, do agronegócio e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou de manejo; II. Realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais, os pescadores e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; III. Promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais e desenvolvimento econômico, meio ambiente, pesca e aquicultura. IV. Promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, aquicultura dentre outras; V. Promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI. Promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; e produtos; VII. Promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, aquicultura organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII. Articulação com as comunidades de assentamentos e povoados do Município de Bertolínia, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX. Organização do setor de abastecimento local; X. Prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, e piscicultura complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI. Conscientização e orientação dos produtores e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII. Inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município; XIII. Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. XIV. Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; XV. Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; XVI. Criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social nas comunidades quilombolas e povoados em assentamentos rurais regidos pelo INTERPI ou pelo INCRA; XVII. Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram; XVIII. Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos; XIX. Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; XX. Promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas no âmbito das propriedades rurais e próximo de mananciais; XXI. Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; XXII. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; XXIII. Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço; XXIV. Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços; XXV. Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; XXVI. Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; XXVII. Fomentar e programar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltada para a indústria, comércio e serviços; XXVIII. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços; XXIX. Fomentar as exportações de produtos do Município; XXX. Estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação; XXXI. Celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privado em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal. XXXII. Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; XXXIII. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com as políticas de produção e comercialização de desenvolvimento da aquicultura e pesca; XXXIV. Coletar e difundir informações sobre processo de integração econômica municipal e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no município; XXXV. Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura; XXXVI. Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica.
JOÃO MOTA FEITOSA
Praça Santa Teresinha, S/N, Centro, Bertolínia-PI
(89) 994177397
sec.saude.bertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: Saúde publica, assistência médica, odontológica e hospitalar, vigilância epidemiologia e sanitária, e assistência medica familiar.
AMÂNCIO ALMEIDA DA FONSECA
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: Centro - BERTOLINIA/PI
089994090209
prefbertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: verificar a regularidade da programação orçamentaria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no minimo uma vez por ano, exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do municio, examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, supervisionar as medidas adotadas pelo poder executivo e legislativo para o retorno da despesa total com o pessoal ao respectivo limite nos ternos dos art. 22 e 23 da lei 101/2000 caso aja necessidade.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Bairro: centro - BERTOLINIA/PI
89-99431-6827
prefbertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: Fomento e Supervisão do Desenvolvimento dos Desportos no Município
JEFFERSON MARTINS DE CARVALHO
Avenida Presidente Médici, S/N, Bairro: Piçarra, Bertolínia/PI
(89)994040566
saudehospitalritamartins@gmail.com
24hs
Competências: Praticar na área administrativa todos os atos necessários a excelência dos serviços de saúde e a disciplina pessoal; fiscalizar as execuções dos programas especiais oferecidos pelo HMRM; expedir portarias, ordens, instruções de serviços ou outros documentos relativos a administração do HMRM; convocar e presidir reuniões; representar o HMRM em todas a instancias que se fizer necessário e desenvolver atividades correlatas.
RITA DE CÁSSIA SOUSA MARTINS TOMAZ
Praça Nossa Senhora Aparecida, 34, bairro Centro, Bertolinia-PI
(89)99422-2567
semeber@hotmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: Conselho municipal de educação, departamento de ensino, conselho escolar, departamento de manutenção escolar, departamento de supervisão escolar, conselho de alimentação escolar
DANIEL CORREIA DA FONSECA
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: Centro - BERTOLINIA/PI
086995201637
daniel_fonseca2@hotmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: gerência, administração, operacionalização e a responsabilidade do sistema de previdência do município de Bertolinia
Daylson Almeida da Fonseca
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: Centro - BERTOLINIA/PI
89994444480
prefbertolinia@gmail.com
7:30hs a 13:30hs
Competências: A finalidade da ouvidoria pública é possibilitar ao cidadão relacionar-se, diretamente, com o órgão ou entidade pública para solicitar informações e apresentar sugestões, queixas, reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos e/ou o desempenho institucional, em geral.
MARINEIDE ALVES DOS SANTOS
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: centro - BERTOLINIA/PI
(89) 994101446
prefbertolinia@gmail.com
07:30hs às 13:30hs
Competências: cumprir todas as prescrições estabelecidas na legislação militar que dispõe sobre a organização e o funcionamento da mesma; prestar informações quanto aos prazos e os documentos necessários para que seja efetivado o alistamento militar; desempenhar outras atribuições afins.
LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA
Avenida Presidente Médici, 332 - Bairro: Centro - BERTOLINIA/PI
(89) 994414089
procuradoriabertolinia@gmail.com
07:30hs as 13:30hs
Competências: Chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas. Propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta. Receber citações e notificações nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal.
VAGNER FARIAS DOS SANTOS
Avenida Presidente Médici, S/N - Bairro: Piçarra - BERTOLINIA/PI
89 99406-7860
bertolinia@samu.pi.gov.br
24:00hs
Competências: Serviço SAMU 192, presta socorro a população nas residências, locais de trabalho e vias publicas.
CARLOS ALBERTO MIRANDA SARAIVA
Praça Nossa Senhora Aparecida, 34 – Centro-Bertolínia-PI
89 99411-8818
secmabertolinia@gmail.com
07:30 Á 13:30
Competências: formular, coordenar, implantar e executar a política de meio ambiente e sustentabilidade dos recursos hídricos e de vegetação nativa, visando executar a administração ambiental, a nível local, com o intuito de preservar os ecossistemas regionais, os recursos naturais e ambientais, buscando assegurar elevada qualidade de vida da população urbana e rural, dentre outras.
José Milton de Sousa Martins Neto
Rua Emiliano Falcão, s/n – Centro
89-99446-6770
josemiltonmartins3@gmail.com
07:30 as 13:30
Competências: Competência: Art. 19 - da Lei Municipal nº 491/2025: a) Promover a Integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; b) Coordenar a representação político-social do Prefeito; c) Assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes; d) Agendar os compromissos do Prefeito; e) Representar o Prefeito em solenidades ou perante outros órgãos oficiais; f) Preparar o expediente do Gabinete; g) Promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; h) Organizar, programar auditorias contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais nos órgãos da administração Direta e Indireta do Município; i) Coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, programas e projetos desenvolvidos;
Vera Lúcia Rocha Veloso Correia
Av. Presidente Médici, s/n Piçarra
89-99445-6726
planejamento.bertolinia@gmail.com
07:30 as 13:30
Competências: Competência: Art. 31- da Lei Municipal nº 491/2025: I- Desenvolvimento de planos de ação e estratégia para o crescimento e desenvolvimento do município; II- Proposição e acompanhamento do processo de elaboração dos instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Poder Executivo Municipal; III- Coordenação e monitoramento da implantação de políticas públicas em diversas áreas como saúde, educação e infraestrutura; IV- Identificar e coordenar a captação de fontes alternativas de financiamentos para o desenvolvimento municipal; V- Trabalhar em conjunto com outras secretarias e órgãos governamentais para garantir a integração das ações e políticas; VI- Facilitação de processos que envolvam a participação da sociedade nas discussões sobre o planejamento municipal; VII- Realizar o planejamento de todas as contratações públicas e elaborar os artefatos de planejamento.
Eldio José de Sousa Martins Rocha
Praça Nossa Senhora Aparecida, centro- Centro Administrativo.
86-99457-5166
eldiojoserocha@gmail.com
07:30 as 13:30
Competências: Competência: Art. 34- da Lei Municipal nº 491/2025: I- Desenvolver e coordenar políticas de comunicação institucional, garantindo que as ações e programas de governo sejam divulgados de forma clara e acessível; II- Zelar pela imagem pública da administração municipal, promovendo o fortalecimento da identidade institucional e garantindo a coerência nas comunicações oficiais; III- Promover a divulgação das ações, projetos e programas do governo municipal por meio de veículos de comunicação (rádio, TV, internet, jornais etc) e plataformas digitais; IV- Manter um canal de comunicação eficiente com a imprensa, organizando entrevistas coletivas, emitindo notas oficiais e gerenciando crises de imagem; V- Produzir materiais de comunicação (texto, fotos, vídeos, infográficos etc) para divulgação em diversos canais, como redes sociais, websites institucionais e outros meios de comunicação; VI- Administrar a plataforma digital do governo municipal, incluindo redes sociais e sites oficiais, com o objetivo de divulgar informações e interagir com a população; VII- Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins; VIII- Acompanhar o noticiário e as redes sociais para monitorar a percepção pública sobre as ações do governo, respondendo adequadamente as críticas e sugestões.
Kayo Fernando Fontinele Ribeiro
Praça Santa Teresinha, s/n- Centro.
89-99976-4065
kayofontinele@gmail.com
07:30 as 13:30
Competências: a) Planejamento, organização, coordenação, controle e implementação da política de transportes da Prefeitura Municipal; b) Atividades que englobam aquisição e locação de veículos para a administração municipal; c) A gestão logística do transporte de cargas e passageiros; d) Controle da utilização de carros oficiais e procedimentos para uso e guarda, conservação, limpeza e regulação dos veículos e equipamentos; e) Realizar estudos frequentes a respeito da racionalização de custos com transporte, sempre prezando pela qualidade na prestação dos serviços.
