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Lei publicada em 12 de Agosto de 2020 108/2020CONCEDER segundo turno ao servidor JÂNISON MIRANDA E SILVA, portador do CPF nº 6XX.XXX.XXX-53 e RG nº 1.XXX.XX9-SSP-PI, baseado no Art. 19 da LEI Nª 388/19 datada de 06/08/2019. |
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Lei publicada em 29 de Junho de 2021 108/2021CONCEDER a servidora pública municipal MARLETE DO NASCIMENTO SOUSA PINTO, portadora do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ocupante do cargo efetivo de professor, Matrícula: 0XXX, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, redução de sua carga horária semanal de 40 horas para 20 horas semanais pelo período de 06(Seis) meses, assegurada na Lei Municipal nº 339/2016 de 22/12/2016. |
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Lei publicada em 18 de Outubro de 2024 108/2024NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO. O Prefeito do Munícipio de Bertolínia, Estado do Piauí. no uso de suas atribuições legais determinadas pela Lei O rgõnica do Município de Bertolfnia - PI e legislação pertinente; CONSIDERANDO, a necessidade da normal transição administrativa estabelecida, dentre outras normas, pelo disposto na Lei Estadual nº 6.253 de 22 de agosto de 2012. |
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Lei publicada em 10 de Março de 2025 108/2025NOMEAR para a Função Grollllcada de Coordenadora de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bertolínia-PI. a Sr° RITA LUANNA JAQUES DA SILVA FONSECA, portadora do CPF: xxx.201.xxx-15. |
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Lei publicada em 15 de Maio de 2026 108/2026Designa o Gestor da parceria referente ao termo de Fomento Nº001/2026 |
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Lei publicada em 12 de Junho de 2017 109/2017NOMEAR para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ |
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Lei publicada em 12 de Agosto de 2020 109/2020CONCEDER segundo turno a servidora FRANCISCA MARIA PEREIRA MENDES FONSECA, portadora do CPF nº 01X.XXX.XX3-52 e RG nº 2.XXX.XX4- SSP-PI. baseado no Art. 19 da LEI Nº 388/19 datada de 06/08/2019. |
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Lei publicada em 29 de Junho de 2021 109/2021CONCEDER a servidora pública municipal VANDESSA MIRANDA PIRES DE MORAIS REIS, portadora do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ocupante do cargo efetivo de professora, Matrícula: 00XX, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, redução de sua carga horária semanal de 40 horas para 20 horas semanais pelo período de 06(Seis) meses, assegurada na Lei Municipal nº 339/2016 de 22/12/2016. |
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Lei publicada em 15 de Maio de 2026 109/20226Designa a comissão de monitoramento e Avaliação da parceria referente ao termo de Fomento nº001/ 2026 |
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Lei publicada em 29 de Outubro de 2024 109/2024O Prefeito Municipal de Bertolínia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, |
